IDEPI – Irregularidades em obras em Nazaré do Piauí – TC/013921/2016

Através de uma tomada de contas especiais realizada no Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí – IDEPI foram conferidas as aplicações de recursos públicos em obras de recuperação de estradas vicinais no município de Nazaré do Piauí.

A empresa contratada para realização da obra foi a Construtora Caxé Ltda, com um valor contratado inicial equivalendo a R$ 1.478.633,78 e um valor final (após aditivo de supressão) de R$ 1.463.554,83.

Após análise da equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização de Obra e Serviços de engenharia (DFENG), verificou-se que foram pagos R$ 1.275.609,34 pelos serviços executados, entretanto, foi apurado que o valor máximo para o serviço equivaleria a R$ 1.228.713,70, descobrindo assim um superfaturamento.

Em virtude do julgamento de irregularidade da tomada de contas, procedeu-se pela aplicação de multas ao gestor responsável pelo exercício de 2014 Sr. Elizeu Morais de Aguiar, no valor de 3.000 UFRs (R$ 10.590,00); ao responsável pelo projeto, orçamentação e 1ª medição da obra Sr. Wescley Raon de Sousa Marques no valor de 7.500 UFRs (R$ 26.475,00); ao responsável pela 2ª medição e fiscalização dos recursos Sr. João Alves de Moura Filho no valor de 7.500 UFRs (R$ 26.475,00); ao diretor de engenharia do período analisado Sr. Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno no valor de 500 UFRs (R$ 1.765,00); Imputação em débito no valor do montante superfaturado (R$ 46.895,61) de forma solidária à construtora à Caxé Ltda. e ao Gestor público e, ainda à construtora, aplicação de multa no valor de 2.500 UFRs (R$ 8.825,00).

A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, como foi o caso do referido superfaturamento.

 

Nota 1.: Estradas Vicinais: Seguimento viário que tem a função de interligar localidades vizinhas, com início e fim bem definidos;

Nota 2.: Aditivo de supressão: Documento utilizado para diminuir cláusulas originalmente previstas no contrato;

Nota 3.: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário;

Nota 4.: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019;

Nota 5.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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