Através de uma tomada de contas especiais realizada no Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí – IDEPI foram conferidas as aplicações de recursos públicos em obras de recuperação de estradas vicinais nos municípios de Monsenhor Gil e Miguel Leão.
A empresa contratada para realização da obra foi a Construtora Caxé Ltda. há no processo uma medição noticiando que a obra está 100% executada, equivalendo a R$ 1.226.536,65, entretanto, após análise da equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização de Obra e Serviços de engenharia (DFENG), foi apurado que o valor máximo para tal medição equivaleria a R$ 707.624,03, descobrindo assim um superfaturamento.
Em virtude das irregularidades encontradas, procedeu-se pela aplicação de multas ao gestor Elizeu Morais de Aguiar no valor de 3.000 UFRs (R$ 10.590,00), ao engenheiro do IDEPI Sr. Wescley Raon de Sousa Marques no valor de 7.500 UFRs (R$ 26.475,00), ao engenheiro do IDEPI Sr. João A. de Moura Filho no valor de 7.500 UFRs (R$ 26.475,00), ao diretor de engenharia do período analisado Sr. Francisco Atila de Araújo Moura Jesuíno no valor de 500 UFRs (R$ 1.765,00), à construtora Caxé Ltda. no valor de 2.500 UFRs (R$ 8.825,00) e à declaração de inabilitação para cargos comissionados e de confiança dos dois engenheiros citados.
A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, como foi o caso do referido superfaturamento.
Processo: TC/010678/2016. Disponível no site do TCE/PI.
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