EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO IRÁ DIAGNOSTICAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS 224 MUNICÍPIOS PIAUIENSES

Uma equipe composta multidisciplinar composta por cinco auditores de controle externo foi nomeada para realização de instrução de processo de Fiscalização/Levantamento, devendo a ação abarcar as unidades jurisdicionadas: as 224 (duzentos e vinte e quatro) Prefeituras Municipais do Estado do Piauí, no exercício de 2019, tendo por objeto de controle: diagnóstico dos serviços de Limpeza Pública prestados, direta ou indiretamente, pelas Prefeituras Municipais, com foco na (1) identificação dos serviços, (2) regularidade do processo de contratação, inclusive correto dimensionamento dos serviços e (3) destinação final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, bem como conformidade de preceitos e prazos da Lei Federal n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) – Exercício de 2019.

O que é a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira? Quais as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos? O que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos? Qual a importância da política nacional de resíduos sólidos? Quais os negócios em potencial escondidos na Lei 12.305/2010? Descubra como essa Lei poderá transformar a destinação de lixo no Brasil. 

Panorama atual do Brasil em relação ao PNRS

Em 2019, a PNRS completou nove anos de existência. Porém, a realidade ainda está longe de cumprir com as expectativas. O Brasil aumentou a produção do lixo em 26%, a reciclagem de todo o volume de resíduos é de apenas 3%, e os lixões, que deveriam ter deixado de existir, ainda estão presentes. São mais de três mil deles, espalhados por todos os estados, que continuam contaminando o solo e as águas.

A destinação de resíduos orgânicos para produção de adubo, por exemplo, que deveria ser regra no país desde que o documento entrou em vigor, ainda é insuficiente.
Os motivos para isso são diversos. Entre os desafios encontrados pelas organizações estar a questão da responsabilidade compartilhada, a necessidade de investimentos, a assimetria jurídica dentro dos acordos setoriais sobre a logística reversa e o engajamento de todos os atores sociais que devem participar do processo.
Porém, apesar dos esforços, cumprir com a legislação ambiental, além de evitar prejuízos, sanções e multas, contribui para os resultados das empresas, já que há uma otimização da  imagem perante o mercado, e auxilia na preservação ambiental.
Como você viu, todas as empresas são responsáveis pelo cumprimento da PNRS. Se o seu papel na organização envolve o fiel cumprimento das exigências legais, não deixe de laborar o Plano de Gestão de Resíduos para evitar uma série de prejuízos e contribuir com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de vida da população.

Os problemas com os resíduos continuam sendo  imensos e que levam a reboque, para piorar, diversos outros problemas em outras áreas como: saúde, saneamento, educação, economia, poluição, entre outros.

A Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos poderia ter dado ao Brasil uma posição de destaque mundial, no entanto quase nada mudou, por falta de compromissos dos Governos nas esferas Federal, Estadual e Municipal e a baixa conscientização social. Enquanto no setor público quase nada tem se movimentado, o setor privado deu consideráveis passos e criou grandes negócios. A implementação  dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas empresas cria uma demanda por diversos profissionais. Além de consultores para elaborar os planos, será necessário desenvolver a indústria de destinação correta do lixo. O consultor têm o desafio de ganhar dinheiro e criar novos negócios.

 

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos  brasileira?

A PNRS representa um marco histórico para o setor de resíduos sólidos no Brasil. Sua implementação  pode fazer do Brasil um exportador de soluções sustentáveis para diversos países no mundo.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi desenvolvida com base  na experiências de países desenvolvidos. Foi adaptada às necessidades brasileiras de geração de emprego, combate à poluição, demanda por inovação e tecnologia, desenvolvimento sustentável, etc.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos. Também as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis.

Diversos países observam como o Brasil vai implementar  sua Política Nacional de Resíduos Sólidos. O sucesso dessa implementação  transforma o país em uma forte referência. O resultado é a abertura de novas frentes gigantescas de negócios. Saberemos aproveitar? Gleysson B. Machado

Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos. Princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Resíduos são reconhecidos como bem econômico e de valor social.  Além disso, Lei 12.305/2010 garante o direito à informação e ao controle social, entre outros.

Em resumo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.

Quais as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos?

As diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecem as bases da regulamentação para o setor de resíduos. Entre as principais podemos citar a ordem de prioridade e a definição das responsabilidades na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos conforme mostrado abaixo:

Lei 12.305/2010 Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geraçãoreduçãoreutilizaçãoreciclagemtratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  1. Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
  2. A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Lei 12.305/2010 Art. 10.  Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.

Qual a importância da política nacional de resíduos sólidos?

Um grande desafio a ser superado é a elaboração de diagnósticos de qualidade que reflitam a realidade do país. Não existe uma cultura de monitoramento dos dados sobre os resíduos gerados no Brasil. Com isso será necessário fazer todo o levantamento imediatamente a partir do que já existe. Inúmeras indústrias poluem solos, o ar e os rios sem ao menos ter noção das quantidade  e tipos de resíduos lançados ao meio ambiente.

Entre os instrumentos da Lei temos os Planos de Resíduos Sólidos e o princípio da responsabilidade compartilhada. Na prática significa que a responsabilidade pela gestão de resíduos foi distribuída em toda a sociedade. A administração pública e as empresas têm um papel muito importante na realização das ações. Todos precisam elaborar seus planos de resíduos identificando as formas de destinação que deve ser ambientalmente adequada.

Os Planos de Resíduos Sólidos

Através do Plano de Resíduos, o setor público e privado demonstra como pretende administrar o setor. A depender da forma demonstrada no Plano, investidores públicos e/ou privados podem entrar no negócio.

A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais. A disposição final é admitida apenas para os rejeitos.

Entre os instrumentos da Política temos as coletas seletivas, os sistemas de logística reversa. A Lei incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.

O que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos?

Os Planos de Resíduos Sólidos são os principais instrumentos para a implementação da Política Nacional de Resíduos  Sólidos brasileira. Através dele, os entes da federação e as instituições devem comprovar os resíduos gerados e sua destinação final ambientalmente adequada.

Em se tratando de empresas, o Plano de Resíduos Sólidos se tornou uma exigência para a obtenção de Licenciamento Ambiental.

A importância dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Os PMGIRS regulamentam o setor de lixo e criam um cenário seguro para investidores. Um dos piores problemas para o setor privado é fazer um investimento contando com o resíduo e este não vem. A Lei determina que se houver destinação correta na cidade, o resíduo não poderá ir para disposição final sem tratamento.

Na Alemanha, os gestores que tinham recursos para investir em usinas convidaram o setor privado para investir. Na cidade de Marl foi encontrado uma solução em que a prefeitura não precisou gastar com o tratamento de  bioresíduos.

Como fazer ótimos negócios com Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Enquanto o setor público não se movimenta, o setor privado já começa a ter seus resultados. Para se obter a permissão de  funcionamento, algumas empresas precisam elaborar e manter um PGRS atualizado. Isso independe da gestão pública municipal ter elaborado seu Plano de Resíduo ou não.

Muitas empresas estão constantemente em busca de consultores para este trabalho.

Quais os negócios em potencial escondidos na Lei 12.305/2010?

O profissional responsável pela Elaboração de PGRS para empresas do setor público e privado têm uma importância estratégica. É ele que indica como deve ser feita a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos. A forma correta é indicada no artigo 9° da Lei 12.305/2010. A Lei fortalece a demanda por soluções de reciclagem e tratamento de lixo, como usinas de biogás e de compostagem.

Por exemplo, o consultor pode elaborar PGRS apontando como solução para os resíduos orgânicos a destinação para um biodigestor. Com isso ele consegue criar a demanda por biodigestores na cidade em questão. O surgimento de investidores e empreendedores para o projeto se torna então somente uma questão de tempo.

Referências:

Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE do Brasil – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO – SRHU/MMA

https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/entenda-a-politica-nacional-de-residuos-solidos-pnrs-e-como-aplica-la-em-sua-empresa.

 

Fonte: DOE do TCE/PI, Terça-feira, 22 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

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