É correto afirmar que a Previdência Social no Brasil possui apenas 100 anos?

Atentai bem:

No dia 24/01/1923, a lei Eloy Chaves (Decreto 4.682) criava a Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados em empresas privadas de estrada de ferro. Por este motivo, a lei Eloy Chaves é considerada o marco do nascimento da Previdência Social no Brasil, tendo, portanto, completado 100 anos de existência.

Entretanto, é preciso esclarecer que não é correto afirmar que o marco inicial da Previdência no Brasil se deu em 1923, pois bem antes já existiam normas que previam Caixas e Fundos de Pensão para servidores públicos, com critérios de custeio e concessão de benefícios.

Vejamos:

Em 26/03/1888, ainda no Brasil Império, o Decreto 9.912-A, assegurou aposentadoria aos empregados dos Correios que tivessem completado 60 anos de idade e 30 de serviço efetivo; ou absoluta incapacidade física ou moral para continuar no exercício do emprego.

No mesmo ano, em 24/11/1888, a Lei 3.397, autorizou a criação da Caixa de Socorros para o pessoal das estradas de ferro do Estado, com contribuição de 1% dos vencimentos de todo o pessoal. Esta caixa era destinada a socorrer os participantes durante as enfermidades, invalidez, estabelecendo pensão para o pessoal inutilizado para o serviço e para as famílias dos empregados que faleciam.

E, em 20/07/1889, o Decreto 10.269, criou o Fundo de Pensão do Pessoal das Oficinas da Imprensa Nacional, que deveriam concorrer mensalmente com o produto de um dia de salário para a formação do fundo, que seria destinado a custear pensões, em conformidade com as instruções que seriam expedidas pelo Ministério da Fazenda.

Desta forma, é correto afirmar que o marco inicial da Previdência Social brasileira é bem anterior à Lei Eloy Chaves, tendo esta, bem mais do que 100 anos.

Portanto, Não há nenhuma dúvida de que a Previdência Social brasileira teve início com a proteção social do servidor público, teve início com o “RPPS”.

Alex Sertão

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