Trata-se de uma inspeção feita no Município de Santa Luz, para analisar se o município estava em um estado que justificasse o decreto de emergência n° 002/2017.
A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), se dirigiu ao município para realizar a inspeção in loco de prédios públicos, dos serviços públicos essenciais, bem como da documentação apresentada pelo Prefeito. Além disso, solicitaram outros documentos para analisar por amostragem, no entanto, o Prefeito apresentou apenas parte deles.
Assim, os Auditores começaram analisando todos os fatores apontados pelo gestor, como:
- Paralisação de serviços públicos essenciais como energia, saúde e educação;
- Prédios públicos sem condições normais de trabalho, onde constatou em alguns prédios o não aparelhamento eletrônico apropriado, paredes com rachaduras, gesso caído ou rachado, necessidade de reformas, falta de medicamentos e material hospitalar na UBS, necessidade de pequenos reparos além de substituição de alguns materiais (como ventiladores e bebedouro) nas escolas, além de notar que os veículos escolares necessitavam de peças e partes novas. Apesar destes pontos os auditores concluíram que não era suficiente para comprovar uma situação de emergência.
Assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pelo não reconhecimento do decreto de emergência e irregularidade das despesas nele justificadas, além de determinar ao gestor que apure a responsabilidade daqueles que deram causa à situação de caos administrativa alegada pelo prefeito e pela aplicação de multa de 4.000 UFR-PI (R$ 14.120,00) ao prefeito, Sr. Cidelton da Cunha Pinheiro.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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