Descumprimento da Legislação de Licitações, Dom Expedito Lopes, 2019, TC/017241/2019 e TC/019286/2019

Trata-se de uma Representação feita pelo Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Sr. Walmir Barbosa de Araújo, contra o Presidente da Câmara do Município, Sr. Francisco de Assis Marcolino Dantas, noticiando irregularidade na composição ilegal da comissão de licitação do Poder Legislativo. Ao fim, requer que seja determinada a exoneração das servidoras nomeadas ilegalmente. 

O Tribunal de Contas do Estado citou o Presidente da Câmara que apresentou defesa alegando que havia outra Representação tratando do mesmo tema, que a Câmara não possuía servidores efetivos e que a Portaria irregular havia sido revogada, com isso solicitando a extinção do processo. O processo foi encaminhado à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que apurou que, apesar de a Câmara ter revogado a Portaria nº 005/2019, que nomeava como membros da Comissão Permanente de Licitação pessoas que não fazem parte do quadro permanente de servidores do órgão, o que viola o art. 51, da Lei nº 8.666/93, foi publicada a Portaria nº 008/2019, que comete a mesma ilegalidade, e a Portaria nº 009/2019, nomeando o pregoeiro oficial e sua equipe de apoio, cometendo ilegalidade quanto à lei 10.520/2002, visto que os membros são os mesmos não efetivos que foram nomeados para a CPL. 

Devido às novas irregularidades apontadas, o TCE/PI citou novamente o Presidente da Câmara, que desta vez não apresentou defesa. Assim, o Tribunal prosseguiu com o julgamento do processo e verificou que realmente há outra Representação (TC/019286/2019) feita pelo Prefeito, contra o Presidente da Câmara, alegando irregularidade na Portaria nº 005/2019, já julgada procedente com aplicação de multa de 300 UFR-PI (R$ 1.059,00) ao Presidente da Câmara Municipal. Entretanto, tendo em vista que os auditores constataram a presença de novos vícios materializados na Portaria nº 008/2019 e na Portaria nº 009/2019, entenderam que o objeto é mais amplo. Devido a isso, decidiu por aplicar multa ao Sr. Francisco de Assis Marcolino Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes no ano de 2019, no valor de 500 UFR (R$ 1.765,00), e recomendou que, caso já não tenha sido realizado, providencie a realização de concurso público para a formação de quadro efetivo de servidores do Poder Legislativo. 

 

Nota 1: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente. 

Nota 2: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.  

Nota 3: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 4: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 5: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios previamente estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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