Trata-se de uma Denúncia apresentada por André Lima Portela, contra a Prefeitura Municipal de Monsenhor Hipólito-PI, representada pelo Sr. Zenon de Moura Bezerra, (Prefeito Municipal), e contra o Sr. Virgílio de Sá Bezerra Neto, (Presidente da Comissão Permanente de Licitação), alegando supostas irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial nº 021/2020. O Pregão tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios. Ao final, solicita a suspensão do certame até que as irregularidades sejam apuradas.
O Tribunal de Contas determinou a citação do Prefeito e do Presidente da CPL para que se manifestassem, entretanto os responsáveis não apresentaram defesas. Em seguida, o processo foi enviado para a equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para análise dos fatos denunciados.
Inicialmente, a equipe de auditores pesquisou nos sistemas do TCE–PI, Licitações Web, encontrando que o certame estava com o status de finalizado em 13/08/2020, e com datas de homologação e adjudicação em 16/06/2020, tendo sido declarado vencedor a empresa Irany Honório da Silva, cuja proposta vencedora foi no valor de R$ 384.103,70. Ao analisar os documentos cadastrados encontrou as seguintes irregularidades:
- Ausência de Justificativa para utilização do Pregão Presencial em vez do Pregão Eletrônico apesar das restrições impostas por decretos em razão da pandemia do COVID-19;
- Descumprimento do prazo legal estabelecido para cadastro do procedimento no sistema Licitações Web;
- Embora conste a previsão de tratamento diferenciado, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei Complementar nº 123/2006, o edital não reserva cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, apesar de se tratar de certame para aquisição de bens de natureza divisível (gêneros alimentícios), violando assim o art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006;
- O edital proíbe a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial: Tal vedação é ilegítima, tendo em vista que o objetivo de tais institutos jurídicos é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de forma a promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
- O edital também proíbe a participação de empresas suspensas ou impedidas de contratar com o poder público: Os auditores ressaltaram que há uma diferença entre estar suspenso ou impedido de contratar e ser declarado inidôneo. No primeiro caso, a sansão apenas se aplica para contratar com a esfera federativa que a aplicou, não podendo outros entes impedirem a participação do penalizado em licitações, o que apenas poderia ocorrer mediante a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
- O edital determina que “Fica o contratado obrigado a cumprir o contrato, ou seja, a executar o fornecimento do objeto licitado com prazo de entrega de no máximo 03 (três) horas a contar do requerente da Prefeitura Municipal de Monsenhor Hipólito –PI”. Tal exigência pode direcionar o certame, impedindo a participação de maior número de licitantes.
Assim, os auditores consideraram a denúncia procedente e emitiram o relatório de auditoria. O processo ainda será julgado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.
Nota 3: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades.
Nota 4: Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor.
Nota 5.: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 6: A recuperação judicial é uma medida para evitar, a quebra, a falência de uma empresa. Ela é requerida quando a empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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