Trata-se de uma inspeção realizada no município de Caracol pelos Auditores de Controle Externo, vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas. Ela foi instaurada com o objetivo de verificar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 014/2017 que objetivava a contratação de transporte escolar. O referido procedimento chamou atenção por ter sido cadastrado em atraso e de forma incompleta no sistema do Tribunal de Contas, uma vez que não disponibilizava o Termo de Referência (peça obrigatória e indispensável para formulação de propostas por parte dos potenciais interessados).
A Equipe de Auditores ainda encaminhou alertas pelo próprio sistema e por e-mail orientando para que ocorresse o cadastramento de forma regular. Contudo, não houve resposta apesar de o aviso ter sido visualizado. Além disso, posteriormente, tentou-se entrar em contato por meio de ligação, porém, sem sucesso. Como se aproximava da abertura do Procedimento e a irregularidade persistia, o Tribunal, por pedido dos auditores, adotou uma medida cautelar determinando a suspensão do procedimento.
O Prefeito e o Pregoeiro foram citados e apresentaram defesa alegando o cancelamento do referido Pregão o que sanaria as irregularidades. Apesar disso, ficou demonstrada uma tentativa da Prefeitura em frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, uma vez que, mesmo depois de receber vários alertas e tomar conhecimento das irregularidades antes da abertura, o cancelamento só ocorreu após a concessão da medida cautelar. Assim, percebe-se a má fé do gestor em seguir com o procedimento ilegal. É importante ressaltar que essa conduta é tipificada como crime de licitação pela Lei 8.666/93.
Assim, o Tribunal decidiu pela aplicação de multa de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Gilson Dias de Macedo Filho, Prefeito Municipal.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 5: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Nota 6: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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