COREDEPI – Prestação de Contas – TC/006106/2017

O processo refere-se à Prestação de Contas de Gestão do Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense – COREDEPI, referente ao exercício financeiro de 2017.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM deste Tribunal, após análise dos documentos referentes à prestação de contas do Ente, emitiu relatório preliminar com as seguintes irregularidades:

  • Baixa Adesão ao Contrato de Rateio – Inviabilizando a existência do COREDEPI;
  • Atraso no envio das prestações de contas mensais;
  • Receita Arrecadada menor que o previsto;
  • Déficit Orçamentário;
  • Restos a Pagar sem Disponibilidade Financeira.

O Presidente do COREDEPI foi devidamente notificado, porém não apresentou nenhuma defesa quanto as irregularidades encontradas pelos Auditores. Sendo assim, o Tribunal de Contas julgou como irregular a prestação de contas, aplicando multa ao Sr. Ricardo do Nascimento Martins Sales (Presidente) de 500 UFR-PI (R$ 1.765,00).

A finalidade de se prestar contas é demonstrar ao Tribunal e a sociedade que os objetivos propostos foram cumpridos e que esses processos guardaram adequação com as regras e princípios estabelecidos em lei.

 

Nota 1. O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, Publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, objetivando aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota 2. As prestações de Contas Mensais deveriam ter sido enviadas dentro do prazo da Resolução 27/16 (art. 3º) do TCE/PI, ou seja, 60 (sessenta) dias subsequente ao mês vencido)

Nota 3. a) Receita Arrecada<Receita Prevista (Significa que a receita que o consócio se propôs a arrecadar foi menor que o arrecado no exercício; b) Déficit Orçamentário ou Resultado Orçamentário Negativo: Receita Orçamentária < Despesa Orçamentária , ou seja, o que o consórcio  planejou para executar de despesa foi menor do que o despesa fixada executada;  c) Restos a Pagar sem Disponibilidade Financeira: São as despesas que ficaram empenhadas no exercício para pagar no ano seguinte sem a correspondente disponibilidade financeira, ou seja, dinheiro em caixa ou bancos.

Nota 4. Baixa Adesão ao contrato de rateio: Significa dizer que  municípios da região não aceitaram participar da nova forma de gestão

Processo disponível no site do TCE/PI.

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