Contrato Destinando Recursos do FUNDEB para Pagamento de Despesas não Vinculadas a Educação, São Felix do Piauí, 2021 – TC/016174/2021

Trata-se de uma Representação proposta pelo Ministério Público de Contas do Piauí (MPC/PI), noticiando irregularidades na Inexigibilidade nº 006/2021 realizada pela Prefeitura Municipal de São Felix do Piauí, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para recuperação de créditos e implementação correta de repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

O processo foi encaminhado à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para análise. Os auditores de pronto identificaram a ilegalidade da utilização dos recursos do FUNDEB para pagamento de despesas não vinculadas à educação, isso porque havia previsão no contrato de utilização dos recursos do próprio FUNDEB para pagamento dos honorários ao escritório contratado, Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para recuperação dos créditos supostamente existentes do antigo FUNDEF, na proporção de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado. Ressaltaram que os recursos do FUNDEF/FUNDEB são de aplicação exclusiva no desenvolvimento e valorização do ensino, entendimento consolidado com a promulgação da Nova Lei do FUNDEB – Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente em seus artigos 25 e 29, combinado com o parágrafo único do art. 8º da LC n. 101/2000, o qual estabelece que os recursos vinculados a uma finalidade específica, como é o caso da complementação federal do FUNDEF/FUNDEB, ainda que aplicados em exercício financeiro diverso, devem obrigatoriamente atender ao objeto de sua vinculação. 

Devido a isso, a equipe de auditoria recomendou a suspensão dos efeitos do contrato n° 39/2021, o que foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado por meio de uma medida cautelar até que haja o julgamento da Representação. Por fim, o TCE/PI citou o Prefeito do Município, Sr. José Jailson Pio, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o responsável pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados para, querendo, apresentarem justificativa, no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas ou o quanto antes. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição. 

Nota 2: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.  

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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