Contratação Sem Concurso Público no Fundo Municipal de Saúde de Alagoinha do Piauí – 005880/2017

Trata-se da prestação de Contas da gestão do Fundo Municipal de Saúde de Alagoinha do Piauí referente ao ano de 2017. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou  os documentos enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas e produziu um relatório apontando algumas irregularidades encontradas. 

Em respeito ao princípio do contraditório (direito a ter conhecimento das alegações feitas pelos auditores) e da ampla defesa (Direito de alegar sua defesa e comprová-la, influenciando na decisão que será tomada), a gestora do período de 01 de março a 31 de dezembro foi citada para apresentar suas razões. Apesar da defesa, não ficou justificado o que foi encontrado pelos auditores. 

Quanto às irregularidades apontadas, foram contratadas pessoas físicas para a prestação de serviços de forma continuada (o que demonstra não se tratar de uma emergência com tempo certo, o que poderia justificar uma excepcionalidade às normas constitucionais que exigem, como regra, a realização de concurso público), de maneira irregular, pois os gatos foram inseridos nas contas como despesa de serviços eventuais. Outro ponto que demonstra que as contratações deveriam ter ocorrido por meio de concurso, é que os serviços eram para exercer cargos previstos em lei, ou seja, que a gestão já tinha conhecimento da essencialidade contínua desses profissionais para o Fundo. Os empenhos totalizaram o montante de R$ 571.044,52. 

É importante ressaltar que a equipe de auditores analisou todo o ano de 2017, mas que as falhas encontradas não ocorreram durante a gestão da Sr. Clézia Valquiria de O. Rodrigues Rocha, feita durante os 2 primeiros meses do ano. 

Devido a isso, o Tribunal o Tribunal de Contas  decidiu pelo julgamento de regularidades com ressalvas das contas da gestão da Sr.ª Maria Amélia Lima de Sá Rocha e aplicar a ela a multa de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00). Decidiu ainda pelo julgamento da regularidade das contas da gestão dos dois primeiros meses. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público. 

Nota 4: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*