Contratação Irregular em São Lourenço do Piauí – TC/017225/2018

Trata-se de uma Representação feita pelo Sr. Manoel Ildemar Damasceno Cruz contra a Prefeitura de São Lourenço do Piauí. O Sr. Manoel afirma ter havido irregularidade na contratação da empresa Ribeiro e Silva Construções e Serviços. A empresa foi contratada para realização de diversas obras, porém ela é representada pelo Sr. Iglésias Ribeiro de Assis que, além de ocupar o cargo de Professor Municipal, é irmão do Sr. Raimundo Ney de Assis (assessor contratado pela prefeitura para acompanhar as licitações).

Após a equipe de auditores de controle externo, vinculados à diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), foi apurado que o fato realmente ocorreu deixando claro um conflito de interesses e desvalidando a contratação, uma vez que ela não respeitou a moralidade e a impessoalidade, que são estabelecidas na Constituição, evidenciando que a competitividade entre as empresas que participaram deste procedimento licitatório não foi julgada de forma impessoal e objetiva. É importante ressaltar que isso ocorreu não só na contratação da empresa, mas também na contratação do assessoramento do Sr. Raimundo Ney de Assis, uma vez que seu irmão era funcionário público do município.

Devido à procedência da representação, o Tribunal decidiu por aplicar multa de 6.000 UFRs/PI (R$ 21.180,00) ao Sr. Biraci Damasceno Ribeiro (Prefeito municipal em 2015) e de 2.000 UFRs/PI (R$ 7.060,00) ao Sr. Raimundo Ney de Assis (Contratado pela prefeitura), entretanto, o Tribunal acordou em reduzir as multas para 4.500 UFRs/PI (R$ 15.885,00) e 1.500 UFRs/PI (R$ 5.295,00), respectivamente, caso fossem pagas dentro de um prazo de 5 (cinco) dias. Foi comunicado os fatos ao Promotor de Justiça da comarca e determinado a Sr.ª Michelle Oliveira Cruz (atual Prefeita municipal) que abrisse um procedimento administrativo disciplinar para apurar possível falta funcional do servidor Iglesias Ribeiro de Assis.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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