Contratação Irregular de Pessoal em Nossa Senhora de Nazaré – 2017 – TC/015736/2017

O processo refere-se a uma Inspeção instaurada com objetivo de analisar a regularidade das contratações temporárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Nazaré. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí solicitou ao Prefeito, Sr. Luiz Cardoso de Oliveira Neto, a apresentação de documentação que auxiliasse na auditoria do Tribunal de Contas do Estado e que comprovasse a regularidade as contratações realizadas.

O prefeito não apresentou a documentação solicitada, e, por isso o TCE/PI aplicou uma multa de 2.000 UFRs/PI (R$ 7.060,00), e solicitou novamente o envio da documentação. Ainda assim, o prefeito continuou a omitir a documentação solicitada e por isso o Tribunal de Contas do Estado aplicou outra multa de 2.000 UFRs/PI, e ainda determinou a aplicação de multa de 300 UFRs/PI (R$ 1.059,00) por dia de atraso. Após essa última notificação, o prefeito apresentou alguns documentos que foram solicitados.

A equipe de Auditores da DFAP (Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal) analisou a documentação e ficou comprovado que houve contratação temporária, via processo simplificado para diversas funções. Além disso, foram reunidos contratos de prestação de serviço na área da saúde que correram pela via de contratação direta, ou seja, sem a submissão prévia a processo seletivo. Sendo assim, os Auditores constataram que parte dos pagamentos realizados pela unidade gestora não se destinam à retribuição de serviços eventuais, seja pela frequência com que ocorrem ou pela natureza do serviço contratado. Desta forma, observa-se que as contratações não estão em conformidade com a legalidade, havendo a necessidade de regularizar a forma de ingresso de pessoal na Administração, seja por concurso público (art. 37, II, CF), seja por processo seletivo simplificado (art. 37, IX, CF), para as contratações temporárias de excepcional interesse público, ou ainda, nos casos permitidos pela Lei nº 8.666/93, a terceirização de atividades.

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por aplicar multa de 4.500 UFs/PI (R$ 15.885) ao Sr. Luiz Cardoso de Oliveira Neto, prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, no exercício de 2017. Além disso, em um prazo de 90 dias. O prefeito precisará comprovar a adoção de medidas que substituam as contratações precárias e diretas de pessoal por mão-de-obra regularmente contratada através de concurso público, ou em circunstâncias excepcionais previstas em lei e devidamente justificadas, por processo seletivo simplificado ou ainda, nos casos permitidos pela Lei nº 8.666/93, a terceirização de atividades. Decidiu, ainda, caso não ocorra a  comprovação dessa determinação no prazo fixado, irá ser aplicada uma multa diária de 500 UFRs/PI ao atual prefeito.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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