Texto protocolado às 21:09, retirando desembargadores e procuradores/promotores das restrições de privilégios.
MUDANÇAS NO RELATÓRIO DAS 21h30 DIA 22.09:
a) inciso XXXIII, artigo 37 – a retirada de direitos não se estende ao MP e ao Judiciário. Ela atinge servidores efetivos de qualquer dos Poderes, ocupantes de cargos eletivos e membros de Tribunais e Conselhos de Contas;
b) §20, artigo 37 – a impossibilidade de incorporação de vantagens temporárias não se estende ao MP e ao Judiciário. Ela atinge Executivo, ocupantes de cargos eletivos e membros de Tribunais e Conselhos de Contas;
c) excluídos dos cargos exclusivos de Estado aqueles de atribuições complementares, acessórias, de suporte ou de apoio às atividades finalísticas dos cargos exclusivos de Estado;
d) §1º do artigo 4º – alteração formal
e) Art. 11 – os atuais servidores serão avaliados pelas normas atualmente vigentes, mas poderão perder o cargo na forma prevista na PEC se houver insuficiência de desempenho.
Complementação de Voto CVO3 – 22.09
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