Complementação de Voto – COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32, DE 2020, QUE ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Texto protocolado às 21:09, retirando desembargadores e procuradores/promotores das restrições de privilégios.

MUDANÇAS NO RELATÓRIO DAS 21h30 DIA 22.09:

a) inciso XXXIII, artigo 37 – a retirada de direitos não se estende ao MP e ao Judiciário. Ela atinge servidores efetivos de qualquer dos Poderes, ocupantes de cargos eletivos e membros de Tribunais e Conselhos de Contas;

b) §20, artigo 37 – a impossibilidade de incorporação de vantagens temporárias não se estende ao MP e ao Judiciário. Ela atinge Executivo, ocupantes de cargos eletivos e membros de Tribunais e Conselhos de Contas;

c) excluídos dos cargos exclusivos de Estado aqueles de atribuições complementares, acessórias, de suporte ou de apoio às atividades finalísticas dos cargos exclusivos de Estado;

d) §1º do artigo 4º – alteração formal

e) Art. 11 – os atuais servidores serão avaliados pelas normas atualmente vigentes, mas poderão perder o cargo na forma prevista na PEC se houver insuficiência de desempenho.

Complementação de Voto CVO3 – 22.09

 

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