Uma comissão especial de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO foi designada pelo TCE/PI para discussão e elaboração de plano de ação com o objetivo de:
(1) Implantação de programa com a finalidade de avaliação, monitoramento, capacitação e auxílio da estruturação dos controles dos jurisdicionados;
(2) Atualização da IN n.º 005/2017 (TCE/PI), quanto aos critérios e parâmetros de avaliação dos controles internos.
Nota1: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- 1ºOs responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
- 2ºQualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fonte da portaria: DOE do TCE/PI, 11 novembro de 2020.
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