O processo refere-se a uma denúncia feita junto ao Tribunal sobre irregularidades no Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 22/2018 do município de Uruçuí, que pretendia fazer um registro de preço para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, confecção e impressão de material gráfico para atender as necessidades do município.
A denunciante afirma que sua empresa foi descredenciada da licitação por não possuir o item objeto da licitação cadastrado no seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas). Após os auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) verificarem todos os fatos e que essa decisão não possui amparo legal. Enfatizaram que o Tribunal de Contas da União tem se posicionado contra o descredenciamento de empresas sob alegação de incompatibilidade de seu objeto social em relação ao objeto da licitação unicamente com base no CNAE.
Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa ao prefeito, Sr. Francisco Wagner Pires Coelho, no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.
Nota1: É o procedimento licitatório no qual seleciona-se a proposta mais vantajosa onde sua compra é projetada para uma futura contratação;
Nota2: O CNAE é uma lista que contém diversos códigos de atividades econômicas com critérios utilizados para realizar o enquadramento das empresas no código correto;
Nota2: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota3: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota4: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
Excelente a publicação! Ausência de do item na lista de serviços do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) não é o suficiente segundo o TCU, que tem se posicionado contra, para descredenciar a empresa para não participar em procedimento licitatório.