Nesta quinta-feira (24/6), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dá ao gestor público punido apenas com multa por contas julgadas irregulares o direito de se candidatar novamente. O tema agora segue para a apreciação do Senado Federal.
Pelas regras atuais, quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o gestor fica inelegível por oito anos. A proposta do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) determina que a pena é incabível caso a única sanção aplicada seja o pagamento de uma multa.
“Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, ressaltou o deputado Enrico Misasi (PV-SP), relator do PL.
Segundo o parlamentar, a proposta torna a Lei de Inegibilidade compatível com a jurisprudência dos tribunais.
“A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não têm dano ao erário, não têm enriquecimento ilícito e têm apenas uma sanção de multa”, destacou Mosquini. Para ele, a legislação atual aplica a pena máxima de forma muito genérica. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-24/camara-aprova-candidatura-gestor-contas-rejeitadas
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