Breves considerações sobre o uso da inteligência artificial (Chat GPT) no controle externo *

* Mario Henrique de Freitas Mendes (Auditor de Controle Externo do TCE-PI)

Realizo auditoria nas contas públicas no Tribunal de Contas do Estado do Piauí há alguns anos. E, no desempenho da minha função, venho observando uma grande evolução e melhorias nas ferramentas de trabalho.

No começo, analisava um monte de papel. Pegava os balancetes e os manuseava, procedendo a auditoria. Tinha muitos papéis e documentos no local de trabalho. E, por último, finalizava o relatório de auditoria e anexava os documentos probatórios, com cada página rubricada e numerada.

Hoje, tudo está digitalizado. Nossa Corte de Contas tem vários sistemas de tecnologia da informação (Licitações Web, Documentação Controle, Sagres Contábil, etc.), em que transforma dados em informações úteis para a sociedade e aos órgãos de controle.

Com o uso das informações em meios eletrônicos, passou-se a utilizar modernas ferramentas, tais como o Power BI.

Mesmo não sendo da área da tecnologia da informação, passei a ler um pouco sobre como essas tecnologias podem contribuir na nossa atividade de controle externo. Aí me deparei com o Chat GPT (sigla para “Generative Pre-Trained Transformer”), que é uma ferramenta desenvolvida pela empresa OpenAI.

O Chat GPT é uma tecnologia de modelo de linguagem baseado em deep learning (aprendizagem profunda), um ramo da inteligência artificial.

A fim de conhecer um pouco mais dessa ferramenta e ver a possibilidade de uso na atividade de controle externo, fiz as seguintes perguntas ao Chat GPT, que estão reproduzidas a seguir:

  • Qual a lei aplicável à licitação e contrato?

A lei aplicável à licitação e contrato é a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, promovendo a modernização da gestão pública. Esta lei estabelece as regras para a realização de licitações e contratos administrativos, a fim de garantir a transparência e a isonomia na aquisição de bens, serviços e obras públicas.

  • Como a inteligência artificial pode ser utilizada no controle externo brasileiro?

A Inteligência Artificial (IA) pode ser utilizada no controle externo brasileiro para auxiliar no desenvolvimento de sistemas de detecção automatizada de fraudes e desvios de recursos. Além disso, a IA pode ser utilizada para detectar padrões anômalos em dados financeiros ou para identificar relações entre diferentes partes envolvidas em contratos e licitações. Outra aplicação da IA pode ser a automação de processos de análise de dados, para que sejam identificadas possíveis inconsistências nas contas públicas.

  • A inteligência artificial pode ser utilizada na detecção de cláusulas restritivas de competitividade em um edital de licitação?

Sim, a Inteligência Artificial pode ser utilizada para detectar cláusulas restritivas de competitividade em um edital de licitação. A IA pode analisar o edital em busca de padrões anômalos ou de frases ou palavras-chave que podem indicar a existência de cláusulas restritivas. Além disso, a IA pode ser usada para comparar a estrutura do edital com os editais de outras licitações, a fim de identificar possíveis violações de direitos de competitividade.

  • Qual o papel do TCE e do TCU no controle externo brasileiro?

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas dos Estados (TCE) desempenham um papel importante no controle externo brasileiro. O TCU tem o papel de fiscalizar a gestão das finanças públicas da União, enquanto o TCE fiscaliza a gestão das finanças públicas dos Estados e dos Municípios. Ambos os tribunais são responsáveis por monitorar as licitações e contratos, a fim de garantir que as regras de transparência e isonomia sejam respeitadas.

  • Quem deve realizar uma auditoria nas contas públicas?

Uma auditoria nas contas públicas deve ser realizada por organismos externos independentes, como o Tribunal de Contas da União (TCU) ou o Tribunal de Contas dos Estados (TCE). Esses organismos devem fiscalizar a gestão das finanças públicas da União, dos Estados e dos Municípios, verificando se as regras de transparência e isonomia foram respeitadas e se não houve desvios de recursos.

  • Qual o papel e os requisitos do auditor de controle externo?

O papel do auditor de controle externo é verificar se as regras de transparência e isonomia foram respeitadas e se não houve desvios de recursos na gestão das finanças públicas da União, dos Estados e dos Municípios. Para desempenhar essas funções, o auditor de controle externo deve possuir conhecimentos técnicos aprofundados em contabilidade e auditoria, além de ter conhecimentos jurídicos e de legislação aplicável a licitação e contratos.

  • O que pode ser feito para melhorar o controle externo brasileiro?

Para melhorar o controle externo brasileiro, pode-se implementar sistemas de tecnologia da informação que agilizem os processos de análise de dados e de monitoramento das licitações e contratos. Além disso, pode-se também ampliar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para auxiliar na detecção de fraudes e desvios de recursos. Outra medida que pode ser tomada é a implementação de regras de compliance para garantir a transparência nas decisões de contratação.

Considerando as perguntas acima, concluímos que se trata de uma poderosa ferramenta, mas que tem limitações, e, como todo sistema, depende das informações que são alimentadas. Sendo que, não está atualizada com a nova lei de licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).

Chat GPT – https://platform.openai.com/playground

Perguntas feitas em 08/03/2023.

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