Bloqueio de Recursos do FUNDEF por não Cumprir Determinações do Tribunal de Contas do Estado, Várzea Grande, 2021 – TC/017865/2021

Trata-se de uma Representação realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC/PI) contra o prefeito do município de Várzea Grande, Sr. Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo, requerendo o imediato bloqueio da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) ou de outra conta específica na qual tenha sido creditada os valores referentes aos precatórios pagos atinentes às ações judiciais repassados pela União. 

A equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização da Educação (DFESP 1) verificou o recebimento pelo Município das verbas referentes aos precatórios do FUNDEF, através de solicitação do Prefeito com pedido de liberação de tais recursos. Devido a isso, após confrontarem os documentos apresentados pelo gestor e os normativos que disciplinam o assunto, os auditores concluíram que não foram cumpridas as determinações do Tribunal de Contas do Estado sobre a utilização dos recursos, já que: 

  • Não ficou demonstrado o recolhimento integral do recurso em conta bancária específica para garantir a confiabilidade e rastreabilidade do recurso; 
  • Não foi enviada a autorização legislativa para a utilização do recurso; 
  • O plano de aplicação enviado ao TCE contempla pagamento de professores efetivos, o que é proibido, conforme entendimento consubstanciado no Acórdão n° 2.080/2018 do TCE-PI, já que as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. 

Por essa razão, o Tribunal de Contas Concedeu a medida cautelar determinando o imediato bloqueio da conta do FUNDEF da Prefeitura ou de outra conta específica na qual tenha sido creditada a importância até o cumprimento integral do Acórdão 2.080/2018. Determinou ainda a citação do Prefeito para que apresente os esclarecimentos e documentação que entenda necessários, durante o prazo de 15 dias úteis improrrogáveis, quanto a todas as ocorrências relatadas. O processo ainda será julgado. 

 

Nota: 1: Magistério: Cargo ou ofício de professor. 

Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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