Trata-se de uma Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado contra o Prefeito Municipal de Canto do Buriti, Sr. Marcos Nunes Chaves, alegando, em resumo, o recebimento pelo Município de verbas oriundas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), no valor de R$ 15.006.090,07. Ao fim, solicita o bloqueio da conta específica na qual tenha sido creditado o recurso.
O Tribunal de Contas concedeu uma medida cautelar determinando o bloqueio das contas e citou o Prefeito, para que, no prazo de 30 dias úteis comprovasse o atendimento das determinações impostas para garantir que tais recursos públicos teriam a correta destinação. Antes da efetiva citação, o gestor apresentou defesa, razão pela qual o processo foi encaminhado à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização Especializada em Educação (DFESP) para análise da documentação apresentada.
Os auditores verificaram que o Prefeito enviou o extrato da conta bancária bloqueada (comprovando que o recurso estava em uma conta específica), a Lei Orçamentária Anual n° 409/18 (que autorizava a utilização do recurso em 2019) e a Lei n° 423/19 (autorização para o ano de 2020), bem como o programa de trabalho e quadro auxiliar de detalhamento de despesa como anexo das Leis Orçamentárias. Notaram que n Programa de Trabalho há a previsão da utilização de R$ 3.600.000,00 para pagamento de despesas com pessoal (Como vencimentos e obrigações patronais), recurso que a defesa, informou que não seria utilizado para esta finalidade. Assim, a equipe de auditores sugeriu que fosse desbloqueado parte do recurso, porém que fosse mantido o bloqueio da quantia de R$ 3.600.000,00, até a apresentação do plano de aplicação, para este valor.
O TCE seguiu a sugestão do relatório de auditoria, notificando novamente o Prefeito para que, no prazo de 30 dias úteis, enviasse o Plano de Aplicação de Recursos para o montante de R$ 3.600.000,00. O Prefeito enviou documentação que foi analisada pela equipe de auditoria que verificou ter sido comprovado que foram observadas as providências para inclusão do recurso no orçamento por meio de créditos adicionais. Portanto, foi sugerindo o desbloqueio do valor, o que foi seguido pelo Tribunal. O processo ainda será julgado.
Nota: 1: Magistério: Cargo ou ofício de professor;
Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 3: A Lei Orçamentária Anual (LOA) é de iniciativa do poder executivo, autorizada pelo legislativo, e estabelece o Orçamento dos entes da federação (União, Estados, DF e Municípios), estimando as receitas e fixando as despesas.
Nota 4: Créditos Adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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