Ausência de Prestação de Contas de Convênio Causa Dano aos Cofres Públicos – TC/006732/2017

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial devido à ausência de prestação de contas, pelo ex-prefeito de Curralinhos, do convênio Nº 00290/2010 firmado entre o Município e a Secretaria Estadual da Educação e Cultura (SEED).

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) consultou o Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e encontrou informações sobre o convênio, como o objetivo (manutenção do transporte escolar para 127 alunos da educação básica, residentes na zona rural) e o valor de R$ 30.000,00. No entanto o ex-prefeito, Sr. Ronaldo Campelo dos Santos, não prestou contas do recurso repassado e sua devida aplicação. O prefeito foi citado pelo Tribunal de Contas para proceder a devida prestação de contas, mas não o fez. Os auditores ainda quantificaram o dano causado ao erário por conta disso, observaram que dos R$ 30.000,00 foi liberado pela Secretaria apenas R$ 6.000,00, no entanto o valor a ser restituído deve ser atualizado monetariamente, o que levou os auditores a atualizarem o dano para R$ 11.929,40.

Devido a isto, o Tribunal decidiu: pelo julgamento de irregularidade das contas do convênio e consequente aplicação de multa no valor de 1.000 UFR (R$ 3.530,00) e imputação de débito de R$ 11.929,40 ao ex-prefeito.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil unidades fiscais de referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (unidade fiscal de referência) aplicada pelo governo do estado. Custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Imputação de débitos – significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade.

Nota 4: A tomada de contas especial é um instrumento de que dispõe a administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 5: Convênio: se refere a acordos firmados entre 2 pessoas jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*