Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí verificaram em auditoria descumprimento do contrato de empréstimo no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) firmado entre o Governo do Estado do Piauí e a Caixa Econômica Federal (CEF), em 27 de junho de 2017, que tem como objeto o Plano de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, que abrange a recuperação de estradas e a realização de novas obras de infraestrutura.
O relatório de auditoria aponta que os recursos para estas obras previstas no contrato não foram aplicados de forma integral e foram transferidos de maneira não permitida da conta bancária específica da CEF para a Conta Única do Tesouro Estado.
Para comprovar a correta aplicação desse recurso, o Governo se comprometeu, em contrato, a pagar seus fornecedores por meio de uma Conta bancária da CEF específica para a movimentação deste empréstimo. Porém, constatou-se que após a liberação da primeira parcela do empréstimo no valor de R$ 307.904.923,86 (trezentos e sete milhões, novecentos e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), o Governo transferiu o valor de R$ 270.600.000,00 (duzentos e setenta milhões e seiscentos mil reais) da conta bancária do empréstimo para a Conta Única do Tesouro Estadual, onde ocorrem, diariamente, entradas e saídas de numerário de diversas outras fontes, impossibilitado que a auditoria verificasse com o que de fato foi gasto o dinheiro do empréstimo.
Além disso, a auditoria relata o cancelamento do registro de despesas já pagas (a maioria, antes mesmo da assinatura do contrato com o Finisa) no valor de R$ 188.560.117,31 (cento e oitenta e oito milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos) com recursos do próprio Estado e de um empréstimo realizado anteriormente com outra instituição financeira. Tais despesas foram registradas novamente mas, desta vez, como se tivessem sido realizadas com recursos do empréstimo com a Caixa Econômica Federal, simulando, dessa forma, a aplicação destes recursos para posterior comprovação junto a esta. Ressalte-se que foram incluídas nesses cancelamentos indevidos despesas cujos objetos não tinham relação com o contrato junto à CEF.
Diante da situação encontrada, os auditores propuseram, dentre outras medidas, que a Corte de Contas determinasse que a Caixa Econômica Federal não realizasse qualquer outro repasse até a apresentação e completa análise da prestação de contas dos recursos já liberados. O pleno do Tribunal de Contas, no entanto, determinou em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 10, que não houvesse bloqueio de repasse do empréstimo, e sim, uma auditoria in loco nas obras para apurar se as mesmas estão sendo realizadas.
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