A presidente da Comissão, conselheira Lilian Martins, explicou que a implantação da política de sustentabilidade vai gerar resultados ambientais, econômicos e sociais ao TCE-PI.
“Temos que ser ousados, mas sempre muito atentos à nossa realidade, agindo com responsabilidade, com propostas e metas que possamos cumprir”, ponderou a conselheira Lilian.
A conselheira ainda esclareceu aos novos integrantes da comissão a importância do envolvimento de todos os setores e do impacto positivo, a médio e longo prazos, que a implantação do PLS vai gerar para o TCE-PI.
A comissão voltará a se reunir na próxima semana para definir o plano de ação, propor o planejamento de trabalho e a divisão das tarefas. Foi determinado um prazo de 90 dias para o início da implantação do PLS no Tribunal.
⇒ Manual sobre o PLS
O TCE-PI foi pioneiro na elaboração do Manual sobre o Plano de Logística Sustentável – PLS, que se tornou referência junto aos demais dos Tribunais de Contas do Brasil.
O manual contempla uma metodologia para elaboração de um PLS no âmbito dos Tribunais de Contas, norteando os responsáveis para a realização de diversas etapas, desde os preparativos iniciais, a elaboração propriamente dita do plano, abrangendo o diagnóstico da instituição, a definição de temas, objetivos, indicadores, metas, ações, prazos de execução e responsáveis, bem como sua execução, monitoramento e avaliação.
Entre os principais objetivos do Manual para elaboração de PLS se encontram:
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racionalizar a aquisição e o uso de recursos (bens, materiais e serviços) para o aprimoramento da gestão dos processos de trabalho, visando à eficiência das despesas públicas e à eficácia do controle executado pelas Cortes de Contas;
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promover a adequada gestão de resíduos (coleta, tratamento, disposição final e reciclagem), estabelecendo parcerias com instituições especializadas em reciclagem de materiais, visando minimizar e/ou compensar os impactos socioambientais;
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favorecer a ampliação do ciclo de vida de bens e materiais obsoletos, estabelecendo parcerias com instituições públicas e/ou organizações sociais, para recuperação e reuso filantrópico do patrimônio inservível;
⇒ MANUAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE LOGÍSTICA DO SUSTENTÁVEL
Fonte: TCE/PI adaptado pela AUD-TCE/PI
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