Trata-se de um processo de Representação feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos – PI, por seu Representante Legal, Sr. Paulo Rubens Parente Rebouças, contra o Município de Altos, alegando atraso de salários dos servidores públicos contratados. O representante ainda solicitou o bloqueio das contas do município.
A fim de possibilitar a verificação dos fatos relatados, o Tribunal de Contas do Estado, determinou a citação da gestora, Sra. Patrícia Mara Leal, para que a mesma apresentasse esclarecimentos, comprovando o pagamento dos servidores, a qual apresentou defesa dentro do prazo. A representação foi então encaminhada à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), para análise dos fatos relatados, bem como da defesa.
Os auditores realizaram pesquisa no Sistema SAGRES do TCE/PI, especificamente no Demonstrativo da Execução da Despesa Orçamentária, referente ao ano de 2018, constatando que houve restos a pagar informados no código 319004, o qual se refere à contratação por tempo determinado, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNBEB), no montante de R$ 311.063,50, apontando que o eventual atraso salarial ultrapassou o ano de 2018, entretanto não foi possível precisar a quais meses os mesmos se referem. Verificaram ainda que o pagamento do referido valor foi efetuado somente em 11/02/2019. A irregularidade foi demonstrada não só na análise, mas também pelo reconhecimento pela gestora em sua defesa. Os auditores por fim ressaltaram que o pagamento de verbas salariais em atraso configura uma falta grave de gestão na medida em que compromete verba alimentar de servidores, atentando contra os princípios da legalidade, moralidade e dignidade da pessoa humana.
O processo foi julgado pelo Tribunal que decidiu por aplicar multa no valor de 500 UFR-PI (R$ 1.765,00) à Prefeita Municipal, Sr.ª Patrícia Mara Leal. Determinou ainda que os efeitos da representação repercutissem no Julgamento das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Altos.
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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