Dia 1º/01/2023, é a data final para que o servidor estadual possa adquirir o direito de se aposentar pela regra de transição prevista no §4º do art. 49 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, com redação dada pela Emenda Constitucional 54/19.
REQUISITO:
– Se homem, necessita cumprir, no mínimo, 38 anos de tempo de contribuição até o dia 1º/01/2023.
– Se mulher, necessita cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição até o dia 1º/01/2023.
DIREITO:
– Se homem, terá direito de se aposentar antecipando em dois anos a idade prevista inciso I do caput do mencionado art. 49. Portanto, ao invés de ter que se aposentar aos 60 anos de idade, poderá se aposentar quando completar 58.
– Se mulher, terá direito de se aposentar antecipando em dois anos a idade prevista inciso I do caput do mencionado art. 49. Portanto, ao invés de ter que se aposentar aos 57 anos de idade, poderá se aposentar quando complementar 55.
CÁLCULO:
– Para ambos os sexos, direito a integralidade e paridade.
OBS:
– O requisito do tempo de contribuição tem que ser cumprido até o dia 1º/01/2023.
– O requisito da idade pode ser cumprido após o dia 1º/01/2023.
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