A Associação vem informar a todos os seus associados que designou para representar a categoria, na condição de amicus curiae, no Comitê de Gestores da GD no âmbito do TCE/PI, o auditor de controle externo, Sr. Marcos Vinicius Luz.
Sabemos da competência e da dedicação do colega, razão pela qual não temos dúvida de que seremos bem representados.
Outrossim, a entidade solicitou que seja informada do calendário de programação com as datas de reuniões.
Notas:
- O Comitê dos Gestores é órgão representativo da Administração para as definições estratégicas com vistas ao atingimento dos resultados institucionais, designado por portaria da Presidência;
- 23. O Comitê de Gestores fica autorizado a orientar a elaboração de ferramentas, inclusive informatizadas, para fins das apurações previstas em portaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como:
I – Metas do Tribunal de Contas: aquelas definidas por um Comitê de Gestores e ratificadas pela Presidência, tendo sempre em vista a missão e os objetivos estratégicos desta Instituição;
II – Comitê de Gestores: o órgão representativo da Administração para as definições estratégicas com vistas ao atingimento dos resultados institucionais, designado por Portaria da Presidência;
III – Unidade Administrativa: cada componente do organograma, fixado em diversos níveis hierárquicos, com a finalidade de cumprir e preservar os princípios e valores institucionais;
IV – Metas Individuais: aquelas atribuídas a cada servidor avaliável e ratificadas pelo seu avaliador, com vistas ao atingimento das metas do Tribunal de Contas;
V – Meta de Qualificação: aquela atribuída a cada servidor avaliável, com vistas a aprimorar seus conhecimentos e habilidades para executar da melhor forma suas atribuições;
VI – Produtividade Individual: aquela composta pelas metas individuais e de qualificação;
VII – Avaliadores: os gestores de Unidades Administrativas, em seus diversos níveis hierárquicos, que tiverem sob sua tutela servidores avaliáveis, ou mesmo outras Unidades;
VIII – Servidores Avaliáveis: servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do TCE e de atividade auxiliar de controle externo, em efetivo exercício no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, inclusive aqueles que estiverem em período de estágio probatório e aqueles que ocupem cargos de direção, chefia e assessoramento.
IX – Ciclo de Avaliação: período de três meses correspondentes ao espaço temporal de cada avaliação; X – Avaliação: processo dinâmico de aferição individual do desempenho dos servidores em face das metas individuais e de qualificação.
Considerando que a Resolução traz que o diferencial competitivo e fonte de agregação de valor aos resultados socialmente desejados para o controle externo residem na importância das pessoas e da valorização do patrimônio intelectual, pode se afirmar que as entidades representativas e de classe dos servidores deveriam ter uma participação mais ampla no comitê não apenas, a chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados, a exemplo como ocorreu em administração no passado.
Fonte: Resolução-nº-01-16-Gratificação-de-Desempenho-com-alterações-da-Resolução-18-17.pdf. Disciplina a gratificação de desempenho aos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, instituída pela Lei 6.746 de 23 de dezembro de 2015.
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