ANTC convoca Conselho de Representantes para definir medidas contra ações que fragilizam os Tribunais de Contas

 

CONVOCAÇÃO

O Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso II do seu Estatuto, CONVOCA o Conselho de Representantes para reunião extraordinária, na próxima segunda-feira (11/10/2021), às 15h, para definir as ações a serem adotadas pela Associação Nacional, contra ações que fragilizam os 33 Tribunais de Contas do Brasil, conforme Pauta da reunião extraordinária.

A urgência se justifica em razão da aprovação da Resolução TCU nº 332, de 2021, aprovada pelo Tribunal de Contas da União, na sessão de 06/10/2021, cujo conteúdo representa inaceitável retrocesso em relação às salvaguardas e às prerrogativas institucionais previstas, desde de 1946, na Constituição e na Lei Orgânica para garantir o exercício do controle externo imparcial, técnico e independente, com elevado risco de efeito multiplicador para todo Sistema Nacional de Controle Externo em razão da simetria expressamente prevista no art. 75 da Constituição da República.

O ato infralegal, que desprestigia e atenta contra o regular funcionamento do Controle Externo brasileiro e a dignidade dos Auditores de Controle Externo do Brasil, permite que servidores administrativos do TCU (concursados para o exercício de atividades próprias da gestão administrativa – Nutricionista, Psicólogo, Médico, Bibliotecário, Enfermeiro, Analista de Sistemas, Programador, etc) exerçam função de Diretor (FC4) nas Unidades Técnicas finalísticas do Órgão de Instrução e Fiscalização, que reúne atividades finalísticas de supervisão de todas as fases indissociáveis de fiscalização (planejamento, coordenação e execução), podendo até mesmo encerrar o processo de controle externo. A medida, na prática, retira dos jurisdicionados o direito de serem fiscalizados e terem os seus processos instruídos por agentes legalmente aptos ao exercício das atividades de fiscalização e instrução processual, cujo resultado afeta direitos subjetivos dos jurisdicionados.

As funções de Assessoria (FC3) nas unidades finalísticas do Órgão de Fiscalização e Instrução do TCU, que, em geral, realizam revisões da qualidade das instruções processuais e até instruem processos, também poderão ser exercidas por técnicos administrativos e auxiliares investidos em cargos de nível intermediário e fundamental, respectivamente.

Esse conjunto de iniciativas, inclusive, ignora e desprestigia os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, que, durante a Campanha das Dez Prerrogativas realizada em 2015 (com coleta presencial de mais de 320 assinaturas), elegeram, como 4ª Prerrogativa Profissional essencial para o controle externo independente, a reserva – aos respectivos pares – das “funções gratificadas referentes à direção, chefia e assessoramento relacionadas às atribuições privativas de natureza finalística de controle externo no âmbito do Órgão de Instrução, cuja designação deverá ser orientada por critérios que considerem a experiência profissional, as habilidades técnicas e pessoais”, no que teve apoio de classe nacional em todo País.

As mudanças infralegais que afetam o Órgão de Instrução e Fiscalização, além de maléficas, atentatórias e corrosivas às prerrogativas institucionais essenciais à imparcialidade, à independência dos Auditores e à higidez das ações finalísticas de fiscalização, escancaram flagrante desvio de função em oposição à tese assentada na decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1005682-11.2015.4.01.3400, segundo a qual os impetrados (TCU) “não deveriam confundir as atividades e cargos pertencentes às categorias diversas, misturando finalidade finalistíca com atividade administrativa, alterando competências previstas na Constituição Federal e em lei específica”.

Não bastasse isso, além de possibilitar que servidores administrativos exerçam a função de Assessor em Gabinetes, as alterações possibilitam – o que é tão ou mais grave – a requisição de servidores ou empregados públicos mediante cessão, com ônus remuneratório para o órgão ou entidade cedente. Ou seja, o órgão ou entidade cedente (jurisdicionado do TCU) arcará com o ônus do salário do agente que ceder para exercer atividade na instituição que lhe deve fiscalizar, em flagrante retrocesso inaceitável, em razão do elevado conflito de interesses entre controlador e controlado.

A Associação Nacional reputa indigna aos Assessores nos Gabinetes e dirigentes do Órgão de Instrução e Fiscalização do TCU (Segecex) – e de todos os Tribunais de Contas, por simetria – a institucionalização de desvios nas Assessorias dos Gabinetes e nas Diretorias das unidades finalísticas de controle externo, em oposição à noção de que funções são acréscimos de atribuições de cargos e que, portanto, a identidade entre pares legalmente investidos de atribuições de mesma natureza jurídica, complexidade e responsabilidade é fator fundamental para a coesão das equipes no controle externo, na medida em que cria um ambiente favorável para legitimar a liderança do dirigente (assentada na coordenação entre pares), neutraliza e previne crises de legitimidade funcional que, não raras vezes, pavimentam uma via perigosa e desgastante de assédio moral, tornando tóxico e insalubre o ambiente de trabalho.

A ANTC e suas afiliadas se mantêm implacáveis na defesa do quadro próprio de pessoal do TCU, garantia de índole constitucional, prevista com a finalidade de assegurar a imparcialidade e a independência no exercício de todas as funções essenciais do controle externo (auditoria, ministerial e judicante), da simetria constitucional, das prerrogativas funcionais de mais de 8 mil Auditores de Controle Externo do Brasil, para que possam exercer, com independência e imparcialidade, o controle externo da Administração Pública.

Brasília, 07 de outubro de 2021.

ISMAR VIANA
Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
Presidente do Conselho de Representantes da ANTC

Clique aqui para download da convocação em pdf.

 

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