Trata o Processo da Admissão de Pessoal relativa ao Processo Seletivo – Edital nº 001/18, do Município de Alegrete do Piauí, que foi instaurado a partir da autuação do referido Edital e dos documentos anexos.
A equipe de Auditores do Tribunal de Contas identificou falhas e ausência de informações relativas a esse Processo Seletivo.
A Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí não cumpriu o prazo para envio da documentação referente ao Processo; o edital possuía vícios, como um prazo de apenas 02 dias para inscrições; pontuação desproporcional em análise curricular, onde um curso de 16 horas possui pontuação superior que um Doutorado; omissão da remuneração no edital além de outras irregularidades.
Após a Prefeitura de Alegrete do Piauí apresentar a defesa, o Tribunal de Contas considerou que as irregularidades não foram sanadas, procedendo assim pela aplicação de multa de 300 UFRs (R$ 1.059,00) ao Prefeito de 2018, Sr. Márcio Willian Maia Alencar.
Nota1: O concurso público é imprescindível para selecionar pessoas tecnicamente capazes de realizar determinada atividade do poder público. Para garantir uma contratação técnica, o concurso precisa agir de forma igual, onde qualquer pessoa possa participar, de forma impessoal, onde veda favorecimentos, e de forma competitiva, onde o melhor classificado ingressará no serviço público.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado, atualmente equivale a R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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