Uma equipe de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNODO TCE DO PIAUÍ foi credenciada para realização de instrução de processo de Fiscalização/Auditoria/Contas de Gestão, devendo a ação abarcar a unidade jurisdicionada: Água e Esgotos de Teresina – AGESPISA, tendo por objeto de controle: verificar a regularidade das operações realizadas e dos controles internos adotados pela entidade, para fins de instrução complementar dos processos de prestação de contas do exercício de 2020, bem como, se necessário, examinar procedimentos e documentação pertinentes a exercícios anteriores e/ou posterior.
Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 068/2021
Teresina – Piauí, Sexta-feira, 16 de abril de 2021.
Obs1: Contas de Gestão:
Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); 12 b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição). a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX)
Obs2.:Auditoria é o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado. É um instrumento de fiscalização. Poderíamos dizer que fiscalização é um gênero do qual a auditoria é uma espécie, junto com outras quatro definidas, segundo oregimento interno do TCU: levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento. (Art. 238 a 243, RI).
- levantamento– utilizado para conhecer organizações e instituições governamentais, atividades, programas e ações do governo. Também usado para identificar viabilidade e objetos de fiscalizações;
- auditoria– instrumento largamente presente nas ações de controle, é por meio de auditorias que os Tribunais avaliam se a gestão dos recursos públicos está de acordo com a lei e analisa o desempenho da administração pública;
- inspeções– feitas para completar lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;
- acompanhamento– utilizado para avaliar o desempenho de órgãos e entidades públicas e verificar se os atos de gestão estão de acordo com os princípios da legalidade e da legitimidade durante um período predeterminado;
- monitoramento– instrumento usado em fiscalizações que verificam o cumprimento e resultados de decisão do TCs.
Em muitas situações a auditoria atua para reduzir conflitos entre agentes, e não entre estes e o principal. Este, por exemplo, é caso das auditorias internas de empresas privadas e entidades públicas, órgãos de controle interno de Poder e de órgãos públicos. A auditoria, nestes casos, é um instrumento útil para que o gestor verifique se seus subordinados estão cumprindo as determinações da alta administração, que são executadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo principal.
É nesse contexto que se encontra a origem conceitual da auditoria, e também da moderna governança, como um mecanismo de monitoramento para redução dos conflitos de agência. Segundo Peters (2007, p.27), o conflito de agência existe desde que as empresas passaram a ser administradas por agentes distintos dos proprietários […] há cerca de 100 anos. Por essa época, começou a ser delineado o conflito de agência, em que o agente recebe uma delegação de recursos […] e tem, por dever dessa delegação, que gerenciar estes recursos mediante estratégias e ações para atingir objetivos […], tudo isto mediante uma obrigação constante de prestação de contas. (grifo nosso). A “obrigação constante de prestação de contas” a que se refere Peters, denomina-se relação de accountability e representa o processo de contínua demonstração, por parte do agente, de que sua gestão está alinhada às diretrizes previamente fixadas pelo principal. Ou seja, o agente deve prestar contas de sua atuação a quem o fez a delegação e responde integralmente por todos os atos que praticar no exercício desse mandato.
O termo accountability representa mais do que o dever de prestar contas. Não é só a obrigação de informar”, o agente deve cultivar o “desejo de informar”.
Referencia: Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – PROAUDI – TCU
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