Se o Tribunal de Contas aplica multa contra agente municipal, quem cobra é o município?
Em artigo publicado hoje (16) no Conjur, @ismar_viana e @fabricio.motta.90 analisam o alcance e sentido do julgamento do RE 1003433-RJ (tema 642 de repercussão geral), que indica a tese de que o “município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por tribunal de contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.
Se você não sabe distinguir a natureza das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas (multa-ressarcitória, multa-sanção e multa-coerção), leia o artigo e saiba por que isso é a chave para a compreensão dessa matéria.
Fonte : https://www.instagram.com/p/CT5guY1l-cs/?utm_medium=share_sheet
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