AUDITORIA DA GESTÃO PÚBLICA: AUDITORIA DE ESTADO OU GOVERNAMENTAL

As auditorias de gestão podem ser vistas com a revisão e avaliação da qualidade e oportunidade da informação. Podem ser realizadas por auditores gerenciais, externos ou internos e pelo órgão de fiscalização superior. A auditoria financeira não elimina a necessidade de uma rigorosa revisão, por parte da gerência, para determinar se a entidade pública auditada está atingindo, de forma efetiva, os objetivos para os quais foram aprovados os programas e recursos; se os procedimentos realizados para tal finalidade são eficientes; se os recursos alocados são suficientes e se estão sendo cumpridas as leis e regulamentos aplicáveis. Adicionalmente, a auditoria da gestão pública é necessária para avaliar a adequação dos programas e a existência de controle efetivo sobre as receitas e despesas.

Também pode ser utilizada a auditoria da gestão pública para avaliar se são aproveitadas todas as oportunidades para serem eficientes, eficazes e econômicas, com o objetivo de oferecer maior qualidade no serviço prestado e nos produtos fabricados, de modo a satisfazer as necessidades dos cidadãos, como donos dos recursos administrados e beneficiários dos produtos e serviços da administração pública.

Algumas perguntas têm favorecido o estudo e desenvolvimento da auditoria da gestão pública: 1) Podem os funcionários e administradores públicos basear a tomada de decisões nos relatórios e medições tradicionais? 2) São eficientes e efetivas as operações e processos da administração pública? 3) Existe um adequado controle das operações? 4) São bons os produtos e serviços públicos? Satisfazem as necessidades para as quais foram criados?

Os relatórios e medições referem-se, usualmente, aos relatórios contábeis e financeiros, tanto para o setor público quanto para o setor privado. A responsabilidade pública não se restringe aos aspectos de caráter financeiro e de orçamento, também inclui: a gerência dos processos, recursos, efeitos e resultados; a aplicação eficaz, econômica e eficiente; eliminação dos desperdícios de recursos; qualidade dos produtos e serviços públicos; a satisfação das necessidades, etc. Acrescenta-se que os gestores públicos têm a responsabilidade e compromisso de utilizar as melhores e mais modernas técnicas gerenciais.

Na prática, a informação financeira nas entidades do setor público, na maioria dos casos, tem sido elaborada com a simples finalidade de cumprir a lei e não fornece informação útil para satisfazer às necessidades gerenciais dos usuários.

No setor público, a Auditoria de Gestão nasce pela necessidade de enfrentar a crescente corrupção que envolve a burocracia dos governos contemporâneos nos países do mundo inteiro. A necessidade de prestar serviços e administrar os recursos do cidadão de maneira eficiente, econômica e eficaz, além da necessidade de fornecer instrumentos aos gestores públicos para demonstrar a transparência nos atos públicos, tem servido de base para o desenvolvimento da Auditoria de Gestão no campo do setor público na atualidade.

Algumas das premissas que suportam o contínuo desenvolvimento da Auditoria de Gestão no setor público é que o Estado, na alocação de recursos aos entes públicos que desenvolvem alguma atividade social ou pública, seja esta de produção de bens ou prestação de serviços, precisa contar com sistemas adequados que permitam exercer um controle sobre a captação/arrecadação e uso eficiente dos recursos. Além disso, o Estado precisa de bons sistemas de informação, que garantam, de forma oportuna e eficaz, a segurança dos registros e transações efetuadas e informações dos atos realizados.

Na adaptação da filosofia da Auditoria de Gestão ao setor público, pode-se qualificar esta como Auditoria de Estado ou Auditoria Governamental, se são considerados o alcance e objetivos que ela persegue. Neste sentido, deve-se destacar que no IX Congresso Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INCOSAI), realizado em outubro de 1977 em Lima – Peru, após uma série de discussões que tomaram alguns anos, aconteceu o fato que marcou o início da Auditoria de Gestão do Setor Público ou Auditoria Governamental. Foi emitida a “Declaração de Lima” , com base na recomplicação de conceitos e definições apresentados desde o I Congresso de Havana, em 1953. Esta Declaração, juntou os princípios definidos com base na experiência, e esses constituíram-se nos padrões principais para o exercício da auditoria governamental , mostrando-se neles uma total relação entre a qualidade e a produtividade da auditoria de Estado.

A “Declaração de Tóquio” sobre aspectos da responsabilidade pública, adotados pela Associação de Instituições Superiores de Auditoria (ASOSAI) em 1985 e ratificadas no Congresso Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INCOSAI) de Sydney – Austrália, em 1986, destaca o enfoque da auditoria governamental e inclui os termos eficiência, eficácia e economia.

A partir daí, os critérios constantes na normativa emitida e desenvolvida pela International Organization of Suprem Audit Institutions (Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria – INTOSAI) sobre Controle Interno, Contabilidade, Auditoria Governamental, Sistemas de Informação Computadorizada, Auditoria do Meio Ambiente, Auditoria da Dívida Pública, Auditoria para as Privatizações de Empresas Públicas, dentre outras, tem sido os critérios básicos para desenvolver a normativa técnica aplicável para cada país e, em conseqüência, para o desenvolvimento dos profissionais da auditoria no setor público.

Outros critérios que servem de base à INTOSAI são as N.I.C. (Normas Internacionais de Contabilidade) e as N.I.A (Normas Internacionais de Auditoria), emitidas e atualizadas periodicamente pelo Internacional Federation of Accountants – IFAC. Cada Instituto Superior de Auditoria tem desenvolvido as normas técnicas específicas a serem aplicadas, no exercício da auditoria governamental, nas entidades sujeitas ao controle do Estado. Assim, foram criadas normas neste sentido pelas I.S.A.S. em: Bolívia (1977), Venezuela (1977), Peru (1996), Equador (1994), Argentina (1993), Honduras e Panamá (1992).

Fonte: Ivan Ricardo Guevara Grateron

Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEA/USP. Professor Agregado Decanato de Administracíon y Contaduria. De la Unversidad Centroccidental Lisandro Alvarado – DAC-UCLA

 

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